Para exportar para Angola é necessário passar por várias fases:
a) Inspecção Pré – embarque
Há determinados produtos que necessitam de inspecção pre embarque, nomeadamente produtos químicos, brinquedos, óleos, produtos alimentares, vinhos, etc, contudo é importante consultar a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que necessitam de inspecção.
Existem algumas empresas prestadora desses serviços em Portugal (Cotecna, Bivac), sendo que o pagamento dessas mesmas inspecções é efectuado em Angola.
O processo inicia-se quando o importador solicita o pedido do PIP, antes do embarque das mercadorias. Para isso acontecer o exportador terá de enviar uma factura proforma das mercadorias a inspeccionar ao importador.
Antes do embarque das mercadorias, o exportar irá entrar em contacto com a entidade inspectora para marcar a hora, local e data da inspecção. (neste momento o exportador já deverá ter o numero de PIPO facultado pelo importador.
Neste inspecção a entidade verificar a qualidade, quantidade e preço das mercadorias.
Após a verificação da mercadoria o exportador deverá enviar atempadamente a factura final e todos os documentos solicitados á entidade inspectora para que se seja emitido o CRF( Clear ReportofFindings).
b) Documentos para Despacho Aduaneiro (responsabilidade do exportador).
Antes da saída do Navio / Avião, é necessário enviar as facturas e packinglist para a Alfandega Portuguesa.
No caso de as facturas terem Isenção de IVA, deverão ser enviados os formulários adequados preenchidos e deverão estar acompanhadas das facturas dos fornecedores.
c) Documentos para processo de desalfandegamento
O importador tem de apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos para o desalfandegamento da mercadoria:
- Factura Original – esta factura é fornecido pelo exportador;
- BL -no caso de cargas marítimas , Carta de Porte – no caso de cargas aéreas;
- CRF – no caso das mercadorias terem sofrido inspecção pré embarque
- Certificado Nacional de Carregadores – documento fornecido pelo exportador.
- DU – formulário de Despacho Aduaneiro. Este documento é preenchido pelo Despachante em nome dos importadores.
d) Notas a ter em conta quando importadores em Angola:
- As importações podem ser feitas por pessoas individuais ou colectivas desde que estejam licenciadas pelo Ministério do Comércio.
- Todos os importadores terão de ter obrigatoriamente um Cartão de Contribuinte, emitido pela Direcção Nacional dos Impostos do Ministério das Finanças.
- É obrigatório o uso de um Despachante Oficial para todas as mercadorias com um valor superior a 1000USD.
- Os importadores ou os seus despachantes devem solicitar á Alfandegas, antes da chegada das mercadorias, um Código de Exportador, ou seja, um código designado aos seus fornecedores no exterior (exportadores para Angola). Este código é colocado no formulário do despacho aduaneiro.
- É necessário colocar o número de importador no mesmo formulário. Este número é o número do Cartão de Contribuinte.
e) Pagamentos Alfândega de Angola
Aquando das importações é obrigatório o pagamento de taxas de importação e taxas de consumo. Estes pagamentos estão regulados pela Pauta dos Direitos de Importação
f) Duração de desalfandegamento
No caso de todos os procedimentos terem sido cumpridos correctamente (documentos conforme, pagamento efectuados a tempo) as mercadorias poderão sair em 48 horas, ou menos tempo,